Você já viu este homem, leitor amigo?
Tem 53 anos, bem pra lá da Idade da Razão. Atende pela alcunha de Geraldinho Rastafari. Se duvidarem, ainda acaba virando um orientador e um guru de certos setores da imprensa… Ele é o fundador, no Brasil, na Igreja da Maconha.
Ai, ai… É difícil saber por onde começar. Então começo pelo lado virtuoso da história. Se a cidade de Americana, no interior de São Paulo, fosse Berlim, então eu diria: “Ainda há juízes em Berlim” (quem não sabe a origem da expressão pode clicar aqui. Como estamos falando de Americana, então cumpre dizer: “Ainda há juízes em Americana” — e, pois, no Brasil). Dou os efusivos parabéns ao juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior, que condenou o tal, cujo nome civil é Geraldo Antônio Batista à pena de 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão; 2.132 dias-multa e à perda de um imóvel. O tal Geraldinho, preso desde agosto do ano passado, foi condenado com base nos Incisos II e III do Parágrafo 1º do Artigo 33 da Lei 11.343 (Lei Antidrogas). Reproduzo, por enquanto, esse trecho da lei (em azul). Há mais.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Ele também incorreu no Artigo 35:
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Não bastasse, teve a pena gravada por incorrer no Inciso VI do Artigo 40:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
É isto mesmo: Geraldinho Rastafari foi condenado por produzir maconha numa chácara, traficar a droga e ainda oferecê-la a adolescentes, o que resta comprovado nos autos. Mas como é que ele fez tudo isso e, acreditem, ainda andou encontrando por ai alguns defensores? É que ele se quer o líder da tal igreja, que lhe saiu dos fumos do cérebro. Criou em sua chácara a Primeira Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, seja lá o que isso queira dizer. A sua seita, seguindo as pegadas do culto rastafári, diz usar a maconha para fins rituais.
Bem, a íntegra da sentença exemplar do juiz Clementi Júnior está aqui . Ficou mais do que demonstrado, por vídeos e testemunhos, que o consumo não obedecia apenas ao caráter ritual coisa nenhuma — na hipótese, claro, de que houvesse algum. Vocês verão em que consistia, vamos dizer, o momento eucarístico de Geraldinho, a sua transubstanciação…
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